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Licenciamento ambiental de atividades industriais.

  • ademirdesousaneto
  • 25 de mar. de 2022
  • 3 min de leitura

A atividade industrial aumenta o número de processos industriais, linhas de produção, tipos de insumos e tecnologias devido às novas demandas da população pelo consumo de produtos. Todo processo produtivo pode ter algum tipo de impacto ambiental, assim como qualquer atividade humana, seja por meio da poluição do ar, da água ou do solo; além do esgotamento dos recursos naturais; e o impacto na comunidade biológica onde a atividade é instalada e realizada.


Ao mesmo tempo, essas atividades são necessárias e fundamentais para a sobrevivência do ser humano e para a manutenção de seu desenvolvimento sustentável. No entanto, isso deve ser feito de forma sustentável, com o menor impacto ambiental possível, com medidas de mitigação adequadas.

O que são atividades industriais e qual sua importância?

As atividades industriais incluem o processo de produção de conversão de matérias-primas em um determinado produto por meio de mão de obra e tecnologia usando máquinas e equipamentos em uma linha de produção.

De acordo com o tipo de processo industrial, ele pode ser dividido em indústria de base, indústria intermediária e indústria de bens de consumo:

· Indústrias de base: Atividades industriais extrativas e bens de capital (produção de equipamentos para outras indústrias). Por exemplo, mineração, petróleo, aço, metalurgia e eletricidade.

· Indústria intermediária: Atividade industrial que produz peças e equipamentos para indústrias de bens de consumo, como as da indústria automobilística ou de equipamentos eletrônicos.

· Indústria de Bens de Consumo: Atividades industriais responsáveis ​​pelos produtos que chegarão ao consumidor final. Por exemplo, indústrias de bens duráveis, como automóveis e eletrodomésticos; indústrias de bens não duráveis, como têxteis, alimentos e bebidas.

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2020, destacaram-se ainda os seguintes indicadores que evidenciam a importância das atividades industriais para o Brasil:


· 20,4% - é a participação da indústria no emprego formal (9,7 milhões de trabalhadores).

· 70,1 % - é a participação da indústria nas exportações de bens e serviços.

· 33,0 % - é a participação da indústria na arrecadação de tributos federais.

· 72,2 % - é a participação da indústria no investimento empresarial em P&D – Pesquisa e Desenvolvimento.

· 2,1 % - é a participação do Brasil na produção industrial mundial.


Instrumentos legais do processo de licenciamento ambiental industrial


Cada órgão ambiental, seja federal, estadual, consórcio intermunicipal ou municipal, devem possuir instrumentos legais que determinam as especificidades acerca das atividades industriais sujeitas ao licenciamento ambiental.


Desta forma, cada empreendedor deverá consultar os órgãos ambientais competentes na sua localidade de atuação e identificar as ATIVIDADES INDUSTRIAIS sujeitas ao licenciamento ambiental.


São os instrumentos legais as modalidades de LICENÇAS AMBIENTAIS utilizadas para as ATIVIDADES INDUSTRIAIS, o licenciamento trifásico (LP, LI e LO), o simplificado (LS) e o Cadastro Ambiental:


LICENCIAMENTO TRIFÁSICO

· LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP): documento que aprova a concepção e localização de empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

· LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI): documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

· LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LO): documento que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.


LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

· AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA): documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.


CADASTRO AMBIENTAL

· DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL: documento subscrito por profissional legalmente habilitado, que comprova, junto ao órgão ambiental licenciador, que o empreendimento ou atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente e que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos.


Caso tenha ficado algumas dúvidas e você não sabe a quem recorrer,

entre em contato e tire suas dúvidas sobre o licenciamento

ambiental no âmbito industrial.




 
 
 

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